O
Sistema Único de Saúde - SUS
- foi criado pela Constituição
Federal de 1988 e regulamentando pelas Leis
nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde)
e nº 8142/90, com a finalidade de alterar
a situação de desigualdade
na assistência à saúde
da população, tornando obrigatório
o atendimento público a qualquer
cidadão, sendo proibidas cobranças
de dinheiro sob qualquer pretexto.
Do
SUS fazem parte os centro e postos de saúde,
hospitais - incluindo os universitários,
laboratórios, hemocentros (bancos
de sangue), além de fundações
e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ
- Fundação Oswlado Cruz e
o Instituto Vital Brazil. Através
do Sistema Único de Saúde,
todos os cidadãos têm direito
a consultas, exames, internações
e tratamentos nas Unidades de Saúde
vinculadas ao SUS, sejam públicas
(da esfera municipal, estadual e federal),
ou privadas, contratas pelo gestor público
de saúde.
O
SUS é destinado a todos/as os/as
cidadãos/ãs e é financiado
com recursos arrecadados através
de impostos e contribuições
sociais pagos pela população
e compõem os recursos do governo
federal, estadual e municipal.
O
Sistema Único de Saúde tem
como meta tornar-se um importante mecanismo
de promoção da eqüidade
no atendimento das necessidades de saúde
da população, ofertando serviços
com qualidade adequados às necessidades,
independente do poder aquisitivo do/a cidadão/ã.
O SUS se propõe a promover a saúde,
priorizando as ações preventivas,
democratizando as informações
relevantes para que a população
conheça seus direitos e os riscos
à sua saúde. O controle da
ocorrência de doenças, seu
aumento e propagação (Vigilância
Epidemiológica) são algumas
das responsabilidades de atenção
do SUS, assim como o controle da qualidade
de remédios, de exames, de alimentos,
higiene e adequação de instalações
que atendem ao público, onde atua
a Vigilância Sanitária.
O
setor privado participa do SUS de forma
complementar, por meio de contratos e convênios
de prestação de serviço
ao Estado - quando as unidades públicas
de saúde não são suficientes
para garantir o atendimento a toda a população
de uma determinada região.
Baseado nos
preceitos Constitucionais, a construção
do SUS se norteia em alguns princípios
doutrinários:
Universalidade
Todas as pessoas
têm direito ao atendimento
independente de cor, raça,
religião, local de moradia,
situação de emprego
ou renda, etc. A saúde
é direito de cidadania
e dever dos governos Municipal,
Estadual e Federal.
Deixam de existir com isto os/as
"indigentes" que eram
os/as brasileiros/as não
incluídos/as no mercado formal
de trabalho.
Integralidade
As ações
de saúde devem ser combinadas
e voltadas ao mesmo tempo para
prevenção e a cura.
Os serviços de saúde
devem funcionar atendendo o indivíduo
como um ser humano integral submetido
às mais diferentes situações
de vida e trabalho, que o leva
a adoecer e a morrer. O indivíduo
não deve ser visto como
um amontoado de partes (coração,
fígado, pulmões,
etc.) e solto no mundo.
O indivíduo
é um ser humano, social,
cidadão/ã que biologicamente,
psicologicamente, e socialmente
está sujeito riscos de
vida. Desta forma o atendimento
deve ser feito para a sua saúde
e não somente para as suas
doenças. Isto exige que
o atendimento deve ser feito também
para erradicar as causas e diminuir
os riscos, além de tratar
os danos.
Ou seja, isto
faz com que as ações
de promoção (que
envolve ações de
em outras áreas como habitação,
meio ambiente, educação,
etc.), com ações
de prevenção (saneamento
básico, imunizações,
ações coletivas
e preventivas, vigilância
à saúde e sanitária,
etc.) e de recuperação
(atendimento médico, tratamento
e reabilitação para
os/as doentes).
Estas ações
de promoção, proteção
e de recuperação
formam um todo indivisível
que não podem ser compartimentalizadas.
As unidades prestadoras de serviço
com seus diversos graus de complexidade
formam também um todo indivisível,
configurando um sistema capaz
de prestar assistência integral.
Promoção:
São ações que
buscam eliminar ou controlar as
causas das doenças e agravos,
ou seja, o que determina ou condiciona
o aparecimento de casos.
Estas ações estão
relacionadas a fatores biológicos
(herança genética
como câncer, hipertensão,
etc.), psicológicos (estado
emocional) e sociais (condições
de vida, como na desnutrição,
etc.).
Proteção:
são ações específicas
para prevenir riscos e exposições
às doenças, ou seja,
para manter o estado de saúde.
Como por exemplo:
- as ações de tratamento
da água para evitar a cólera
e outras doenças;
- prevenção de complicação
da gravidez, parto e do puerpério;
- imunizações
- prevenção de doenças
transmitidas pelo sexo - DST e HIV/Aids;
- prevenção da cárie
dental;
- prevenção de doenças
contraídas no trabalho;
- prevenção de câncer
de mama, de próstata, de pulmão;
- controle da qualidade do sangue,
etc.
Recuperação:
são as ações
que evitam as mortes das pessoas doentes
e as seqüelas; são as
ações que já
atuam sobre os danos. Por exemplo:
- atendimento médico ambulatorial
básico e especializado;
- atendimento às urgências
e emergências;
- atendimento odontológico;
- exames diagnósticos;
- internações hospitalares;
Eqüidade
Todo/a cidadão/ã
é igual perante o Sistema
Único de Saúde e
será atendido/a conforme
as suas necessidades.
Os serviços
de saúde devem considerar
que em cada população
existem grupos que vivem de forma
diferente, ou seja, cada grupo
ou classe social ou região
tem seus problemas específicos,
tem diferenças no modo
de viver, de adoecer e de ter
oportunidades de satisfazer suas
necessidades de vida.
Assim os serviços
de saúde devem saber quais
são as diferenças
dos grupos da população
e trabalhar para cada necessidade,
oferecendo mais a quem mais precisa,
diminuindo as desigualdades existentes.
O SUS não
pode oferecer o mesmo atendimento
à todas as pessoas, da
mesma maneira, em todos os lugares.
Se isto ocorrer, algumas pessoas
vão ter o que não
necessitam e outras não
serão atendidas naquilo
que necessitam.
O SUS deve tratar desigualmente
os desiguais.
A
organização do SUS é
regida por alguns princípios,
tais como:
Descentralização
É entendida
como uma redistribuição
das responsabilidades às
ações e serviços
de saúde entre os vários
níveis de governo, a partir
da idéia de que quanto
mais perto do fato a decisão
for tomada, mais chance haverá
de acerto.
Deverá haver uma profunda
redefinição das
atribuições dos
vários níveis de
governo, com um nítido
reforço do poder municipal
sobre a saúde - a este
processo dá-se o nome de
municipalização.
Aos municípios
cabe, portanto, a maior responsabilidade
na implementação
das ações de saúde
diretamente voltadas para os/as
seus/suas cidadãos/ãs.
A Lei 8.080/90 e as NOBs (Norma
Operacional Básica do Ministério
da Saúde) que se seguiram
definem precisamente o que é
obrigação de cada
esfera de governo.
Participação
da Sociedade
É a
garantia constitucional de que
a população através
de suas entidades representativas
poderá participar do processo
de formulação das
políticas de saúde
e do controle de sua execução,
em todos os níveis desde
o federal até o local.
Essa participação
deve se dar nos conselhos de saúde,
com representação
paritária de usuários/as,
governo, profissionais de saúde
e prestadores/as de serviços,
com poder deliberativo.
As Conferências
de Saúde nas três
esferas de governo são
as instâncias máximas
de deliberação,
devendo ocorrer periodicamente
e definir as prioridades e linhas
de ação sobre a
saúde.
É dever
das instituições
oferecer informações
e conhecimentos necessários
para que a população
se posicione sobre as questões
que dizem respeito à sua
saúde.
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