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A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL AGORA É CRIME!

 

Foi sancionado ontem 24 de setembro de 2018, o projeto de lei  criando o crime de importunação sexual e aumentando  a pena para o estupro coletivo.

 

O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Para o estupro coletivo a pena pode ficar até dois terços (2/3) maior.

 

A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem seu consentimento de ato libidinoso com o objetivo de satisfação e desejos próprios (própria ou de outro).

 

A pena para estes crimes será de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave, como por exemplo, se a pessoa for menor de 14 anos, o que pode aumentar a pena.

 

Divulgue essa importante noticia!

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2018/09/sancionada-lei-que-pune-importunacao-sexual-e-aumenta-pena-para-estupro